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Responsabilidade Do Empr. Nas Ativ. De Risco/13
Autor: SALOMAO, KARINA NOVAH
Editora: LTR EDITORA
Avaliação: 
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R$ 55,00R$ 41,25 á vistaEm até 4 de 10.31 s/juros
Fora de estoqueCódigo: 9788536126968
Categoria: Direito do Trabalho
Descrição Saiba mais informações
Com o advento do novo Código Civil instituiu-se, no parágrafo único do artigo 927, nova regra, segundo a qual o empregador fica obrigado a reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados por lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Defende-se, no trabalho, que o artigo 927, parágrafo único, não colida com a Constituição Federal. A moderna doutrina e jurisprudência caminham no sentido da responsabilização objetiva do empregador, em razão da teoria da proteção integral da pessoa do trabalhador, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da justiça social. (...) Por fim, os princípios constitucionais justificam a aplicação do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil às relações de trabalho.
| Acabamento | brochura | 
|---|---|
| Páginas | 214 | 
| Formato | 17x24 | 
| Lombada | 1 | 
| Altura | 1 | 
| Largura | 17 | 
| Comprimento | 24 | 
| Data de publicação | 22/10/2013 | 
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